Caros(as) associados(as)

 

De acordo com os Estatutos, no próximo dia 5 de Março, vai ter lugar a Assembleia Geral, conforme convocatória já publicada no nosso site, que, além de apreciar e votar as contas relativas ao ano de 2024, vai proceder à eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2025/2027.

A votação, além de presencial, no dia 05-03-2025, poderá ser recebida por correspondência até ao dia 04-03-2025 no local que a Comissão Eleitoral vier a indicar.

 

PRESENCIAL:

  1. Generalidades

– A Assembleia Geral Ordinária do dia 5 de Março terá início às 11:00;

– O período de votação presencial das eleições será entre as 13:00 e as 15:00.

  1. Composição da Comissão Eleitoral:

 

Foi aprovado pela Direcção nomear uma Comissão Eleitoral para todos os procedimentos do acto eleitoral, que se conclui com a votação no dia 05-03-25 e respectiva tomada de posse dos Órgãos Sociais eleitos.

 

A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes associados:

– Presidente:   António Costa (associado honorário nº 1);

– António Sobral (associado nº 3);

– Carlos Valente (associado nº 60);

– Secretariado: Cristina Madaleno.

 

Nota: À Comissão Eleitoral poderá ainda juntar-se um Delegado representante de cada uma da (s) lista (s) candidata (s) e aceite (s) ao sufrágio eleitoral; o eventual associado ou associada, a indicar pela (s) lista (s) deve estar em condições com o estipulado no Regulamento Eleitoral, artigo nº 5, nº 2.

  1. Documentos a entregar:

 

A Direcção decidiu que a (s) lista (s) que se sujeita (m) a sufrágio terão o apoio da Direcção e nesse sentido será dispensada a entrega da subscrição da (s) mesma (s).

 

Em anexo e no site da Associação poderá encontrar todos os documentos necessários a preencher para apresentação de candidatura (s) e de acordo com os Estatutos da ANSGP, nomeadamente nos seus artigos 6º, alínea b), 14º e seguintes, artigo 22º e artigo 25º, e no artigo 5º, nº 4 e seguintes do Regulamento, em vigor.

  1. Prazo de entrega das listas:

De acordo com os Estatutos e Regulamento em vigor, designadamente o seu nº 4 do artigo 5º do Regulamento, a (s) lista (s) original (s) deve (m) ser entregue (s) em papel ao Presidente da Direção, e à Comissão Eleitoral através do e-mail ansgolfe@gmail.com, com o limite de 15 dias antes do acto eleitoral do dia 5 de Março, ou seja, o mais tardar até dia 18-02-25 e se possível antes (devem ser entregues a composição dos três Órgãos Sociais e respectivos termos de aceitação individual, devidamente preenchidos e assinados).

  1. Publicitação da (s) lista (s) aos Órgãos Sociais no site:

Depois de ser (em) validada (s) será permitida a publicidade da (s) lista (s) e seu respectivo programa no site, 8 dias antes do acto eleitoral, ou seja, a partir do dia 25-02-25.

  1. Voto por correspondência:

Os documentos a enviar aos associados (a)s sobre o voto por correspondência serão enviados mais tarde, aquando da validação pela Comissão Eleitoral da lista (s) entregue (s).

 

Anexos:

 

– Declaração de aceitação individual para os membros da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção, devidamente preenchido e assinado de acordo com o documento de identificação (Doc. Nº 1); PDF

– Declaração de aceitação individual para os membros da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção, devidamente preenchido e assinado de acordo com o documento de identificação (Doc. Nº 1); Word

 

Ficha de identificação de candidato (Doc. Nº 2); PDF

Ficha de identificação de candidato (Doc. Nº 2); Word

 

– Lista candidata conjunta (Doc. Nº 3). PDF

– Lista candidata conjunta (Doc. Nº 3). Word

 

Saudações desportivas

A Direcção

 

Sintra, 27 de Janeiro de 2025