1º – Ver Artigo nº 9 dos Estatutos. Homens e senhoras terem 50 anos de idade, que podem ser completados no ano da adesão.
2º – Pode ter o seu handicap gerido pela Associação Nacional de Seniores
3º – Terá que ser apresentado por proposta escrita por um Associado das Regiões em pleno gozo dos seus direitos.
4º – Se a inscrição for efectuada on-line, a assinatura do Proponente e Proposto serão colhidas à posterior, após despacho da Direcção.